O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) visa promover, em territórios específicos, a concertação estratégica e operacional entre parceiros, focalizada no empreendedorismo e na criação de postos de trabalho.
Este enfoque temático deverá ser promovido de forma concertada, envolvendo os vários níveis de atuação (nacional, regional e local), e dar resposta aos elevados níveis de desemprego e aos crescentes índices de probreza, através da dinamização económica local, da revitalização dos mercados locais e da sua articulação com territórios mais amplos e, em geral, da diversificação das economias locais, do estímulo à inovação social e à busca de novas respostas a problemas de pobreza e de exclusão social em territórios desfavorecidos em contexto urbano e em territórios rurais ou costeiros economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional.
O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) é uma abordagem ascendente, implementado através da materialização das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) que se pretendem integradas e multissetoriais e que enquadram um conjunto coerente de operações destinadas a responder aos objetivos e necessidades de um teritório sub-regional específico.
As EDL são concebidas e executadas pelas comunidades locais organizadas em Grupos de Ação Local (GAL).
A candidatura é preenchida no formulário eletrónico disponível no Balcão do Beneficiário do Norte 2020- Balcão 2020, dentro da data fixada no Aviso.
Não. O DLBC Urbano – Gaia é responsável pela análise e pré-aprovação das candidaturas, não se envolvendo na formalização ou preparação das mesmas. Contudo, estará disponível para o esclarecimento de dúvidas.
Deverá ser consultada a Orientação Técnica Específica e a Lista de Documentos Complementares, disponíveis em Concursos abertos.
O limite de uma candidatura por beneficiário consta dos Avisos publicados, não impedindo a apresentação de candidatos a anúncios diferentes. Deverá ser tido em conta o limite para o montante de apoio em cada operação.
Com exceção das despesas indicadas na Portaria 152/2006 de 25 de Maio, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a submissão da candidatura.