FAQ's | DLBC
FAQ's
  • O que se entende por empresa? 

De acordo com a definição constante da Alínea e) do artigo 2.º do SI2E,empresa é qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídicaexerce uma atividade económicaatravés da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercadosendonomeadamenteconsideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica. 

 

  • A empresa tem de estar legalmente constituída à data da candidatura? 

Sim, o artigo 7.º do SI2E prevê como beneficiários as micro e pequenas empresas. alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º do mesmo regulamento estabelece como critério de elegibilidade dos beneficiários "estarem legalmente constituídos". 

 

  • A empresa para apresentar candidatura deve ter contabilidade organizada? 

Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigidoNão existe qualquer especificidade decorrente do SI2E, as regras contabilísticas a observar pelas empresas decorrem das leis fiscais que lhes forem aplicáveis. 

 

 

  • É possível apresentar uma candidatura por um empresário em nome individual? 

Sim, o artigo 7.º do SI2E prevê como beneficiários as micro e pequenas empresas na aceção das alíneas e), relativo ao conceito de empresa, e h) relativo ao conceito de PME, pelo que o empresário em nome individual constitui uma das formas jurídicas de criação de uma empresa. 

 

  • Os consumos de água e eletricidade podem ser apoiados? Em que condições? 

De acordo com o estabelecido na alínea j) I)do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria SI2E, as despesas relativas aos consumos de água e eletricidade são elegíveis apenas no âmbito do arrendamento de espaços em feiras e exposições no estrangeiro. 

 

  • O material circulante referido na alínea g) do artigo 10.º inclui viaturas? 

Sim, inclui viaturasdesde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade e que sejam imprescindíveis à execução da operação. 

 

  • O posto de trabalho do empresário em nome individual é elegível? 

Sim. O artigo 10.º, n.º 2 da Portaria SI2E prevê a criação do próprio emprego. 

 

  • O gerente de uma empresa é elegível para efeitos de criação do próprio emprego? 

Sim, é elegível. O artigo 10.º, n.º 2 prevê a elegibilidade da criação do próprio emprego. 

 

  • Para efeitos de criação do próprio emprego, na componente FSE, o beneficiário tem que estar desempregado? 

Não é requisito de acesso ao SI2E, na modalidade de criação do próprio emprego, o candidato encontrar-se em situação de desemprego. 

 

  • Em que medida se pode acumular os apoios decorrentes da antecipação do subsídio de desemprego com o acesso ao SI2E? Esse montante pode ser investido como capital próprio no projeto ou é considerado uma situação de cumulação de incentivos? 

mesmo posto de trabalho não pode beneficiar de duas fontes de apoio diretaspelo que um desempregado que tenha beneficiado da antecipação das prestações de desemprego na criação do próprio posto de trabalhonão pode beneficiar do apoio na componente FSE para este mesmo posto de trabalho.