De acordo com a definição constante da Alínea e) do artigo 2.º do SI2E,empresa é qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
Sim, o artigo 7.º do SI2E prevê como beneficiários as micro e pequenas empresas. A alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º do mesmo regulamento estabelece como critério de elegibilidade dos beneficiários "estarem legalmente constituídos".
Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido. Não existe qualquer especificidade decorrente do SI2E, as regras contabilísticas a observar pelas empresas decorrem das leis fiscais que lhes forem aplicáveis.
Sim, o artigo 7.º do SI2E prevê como beneficiários as micro e pequenas empresas na aceção das alíneas e), relativo ao conceito de empresa, e h) relativo ao conceito de PME, pelo que o empresário em nome individual constitui uma das formas jurídicas de criação de uma empresa.
De acordo com o estabelecido na alínea j) I)do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria SI2E, as despesas relativas aos consumos de água e eletricidade são elegíveis apenas no âmbito do arrendamento de espaços em feiras e exposições no estrangeiro.
Sim, inclui viaturas, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade e que sejam imprescindíveis à execução da operação.
Sim. O artigo 10.º, n.º 2 da Portaria SI2E prevê a criação do próprio emprego.
Sim, é elegível. O artigo 10.º, n.º 2 prevê a elegibilidade da criação do próprio emprego.
Não é requisito de acesso ao SI2E, na modalidade de criação do próprio emprego, o candidato encontrar-se em situação de desemprego.
O mesmo posto de trabalho não pode beneficiar de duas fontes de apoio diretas, pelo que um desempregado que tenha beneficiado da antecipação das prestações de desemprego na criação do próprio posto de trabalho, não pode beneficiar do apoio na componente FSE para este mesmo posto de trabalho.